Nascer do Sol no Pico da Caledônia

11 de Julho

Origem: Cabo Frio

O que está incluído?

🚐 Transporte em van executiva
🧭 Guia de turismo credenciado
🛡️ Seguro contra acidentes pessoais
🚙 Subida e descida de 4x4 (sem esforço)
🥪 Kit lanche na ida
🩹 Kit de primeiros socorros

O que não está incluído?

🍽️ Alimentação
💸 Despesas pessoais
🥤 Bebidas

Introdução


💰 Valor por pessoa:
💲 R$300,00 via PIX


💳 CARTÃO DE CRÉDITO
R$ 320,00 em até 5x sem juros


📝 ROTEIRO: Trilha até o Pico da Caledônia 🏔️

📍 Sobre a trilha:
🚶‍♂️ Percurso de aproximadamente 10km (ida e volta) no 4x4
🚙 Parte do trajeto feito em 4x4 por estrada íngreme de paralelepípedo
🪜 +630 degraus até o cume

📊 Nível: Moderado


📍 PONTOS DE ENCONTRO:
▶️ Cabo Frio – 22:00 
📍 Posto Ipiranga (em frente ao Assaí Atacadista)
▶️ São Pedro da Aldeia – 22:20
📍 Ponto de ônibus ao lado da rodoviária ou em frente à UPA
▶️ Iguaba Grande – 22:40
📍 Posto Tigrão
➡️ Araruama – 23:00
📍 Sorveteria Skymó
➡️ Bacaxá – 23:15
📍 Posto Ipiranga
⏮️ Retorno: 13:00 saindo de Nova Friburgo


📌 Política de Reserva
✔️ Necessário sinal no ato da reserva (ou a combinar)
📌 Política de Cancelamento
📖 Conforme deliberação normativa nº 161 da EMBRATUR:
🔹 90% até 31 dias antes da viagem
🔹 80% entre 20 a 31 dias
🔹 0% com menos de 20 dias


🌎 AGÊNCIA LONGITUDE TURISMO
🧾 CNPJ/CADASTUR: 51.741.603/0001-85
📞 Central: (22) 99901-8218
📲 Instagram: @longitude.turismo

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Termos Relacionados

novafriburgo picodacaledonia

Notas Importantes

Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.

Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:

    Segundo deliberação normativa n° 161 da EMBRATUR de 9 de agosto de 1985, o valor percentual a ser devolvido em caso de cancelamento será de:

    ◾- 90% até 31 dias do início da viagem

    ◾- 80 % de 20 a 31 dias do início da viagem

    ◾- 0% a menos de 20 dias da viagem. 

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.